TJAM 0638710-93.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AÇÃO REVISIONAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A ação monitória é um instrumento que busca do juiz a declaração da existência do direito pessoal de crédito, ou seja, requer o reconhecimento da existência de uma obrigação a ser cumprida por uma parte devedora em face da parte credora, nos moldes do artigo 700 do Código de Processo Civil.
A existência de título executivo judicial nos autos da Ação Revisional de n.º 0632691-42.2014.8.04.0001, obsta o prosseguimento da presente ação, uma vez que a questão judicializada nestes autos resta prejudicada em face da ação que revisou as contratações feitas pelas partes, e todos os atos decorrentes.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AÇÃO REVISIONAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A ação monitória é um instrumento que busca do juiz a declaração da existência do direito pessoal de crédito, ou seja, requer o reconhecimento da existência de uma obrigação a ser cumprida por uma parte devedora em face da parte credora, nos moldes do artigo 700 do Código de Processo Civil.
A existência de título executivo judicial nos autos da Ação Revisional de n.º 0632691-42.2014.8.04.0001, obsta o prosseguimento da presente ação, uma vez que a questão judicializada nestes autos resta prejudicada em face da ação que revisou as contratações feitas pelas partes, e todos os atos decorrentes.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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