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Jurisprudência


TJAM 0638773-89.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EMBARGANTE/APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Após compulsar os documentos carreados pelas partes, verifico que o apelante deixou de juntar aos autos os recibos de pagamento dos alugueis cobrados na execução ou mesmo qualquer outro documento capaz de comprovar a quitação desses valores. Não conseguiu, ainda, demonstrar a efetiva desocupação do imóvel em agosto/2012, atuando em seu desfavor o Termo Aditivo de Contrato de Locação 01/2010 (fls. 12), subscrito pelas partes e datado de 08 de outubro de 2012. 2. Outrossim, importa estabelecer o acerto da decisão guerreada quanto à multa, posto que o rompimento contratual deu-se em face do flagrante inadimplemento do embargante/apelante, razão pela qual mantenho a multa estabelecida no pacto. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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