TJAM 0638773-89.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EMBARGANTE/APELANTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após compulsar os documentos carreados pelas partes, verifico que o apelante deixou de juntar aos autos os recibos de pagamento dos alugueis cobrados na execução ou mesmo qualquer outro documento capaz de comprovar a quitação desses valores. Não conseguiu, ainda, demonstrar a efetiva desocupação do imóvel em agosto/2012, atuando em seu desfavor o Termo Aditivo de Contrato de Locação 01/2010 (fls. 12), subscrito pelas partes e datado de 08 de outubro de 2012.
2. Outrossim, importa estabelecer o acerto da decisão guerreada quanto à multa, posto que o rompimento contratual deu-se em face do flagrante inadimplemento do embargante/apelante, razão pela qual mantenho a multa estabelecida no pacto.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EMBARGANTE/APELANTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após compulsar os documentos carreados pelas partes, verifico que o apelante deixou de juntar aos autos os recibos de pagamento dos alugueis cobrados na execução ou mesmo qualquer outro documento capaz de comprovar a quitação desses valores. Não conseguiu, ainda, demonstrar a efetiva desocupação do imóvel em agosto/2012, atuando em seu desfavor o Termo Aditivo de Contrato de Locação 01/2010 (fls. 12), subscrito pelas partes e datado de 08 de outubro de 2012.
2. Outrossim, importa estabelecer o acerto da decisão guerreada quanto à multa, posto que o rompimento contratual deu-se em face do flagrante inadimplemento do embargante/apelante, razão pela qual mantenho a multa estabelecida no pacto.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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