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Jurisprudência


TJAM 0638780-47.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I – No que tange aos limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público -o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. V – Remessa Necessária conhecida e improvida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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