TJAM 0638799-53.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS COM USUFRUTO DOS GENITORES. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V, CPC/2015. COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O acordo homologado produz entre as partes o efeito de coisa julgada, apenas sendo passível de rescisão através de ação própria nos casos em que houver dolo, fraude ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa objeto do mesmo.
- Recurso voluntário conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS COM USUFRUTO DOS GENITORES. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V, CPC/2015. COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O acordo homologado produz entre as partes o efeito de coisa julgada, apenas sendo passível de rescisão através de ação própria nos casos em que houver dolo, fraude ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa objeto do mesmo.
- Recurso voluntário conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão