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Jurisprudência


TJAM 0638799-53.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS COM USUFRUTO DOS GENITORES. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V, CPC/2015. COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - O acordo homologado produz entre as partes o efeito de coisa julgada, apenas sendo passível de rescisão através de ação própria nos casos em que houver dolo, fraude ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa objeto do mesmo. - Recurso voluntário conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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