TJAM 0638876-62.2015.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC;
II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral;
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC;
II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral;
III – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão