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Jurisprudência


TJAM 0638876-62.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC; II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral; III – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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