TJAM 0638877-13.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGENTE CARACTERIZADO COMO AUTOR. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. A participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) é incompatível com a situação em que o agente pratica o núcleo do tipo penal. Isso porque, de acordo com a teoria objetivo-formal (adotada pela Lei Substantiva Penal), o agente que realiza um dos verbos presentes no preceito primário do tipo penal é considerado como autor do crime e não partícipe.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGENTE CARACTERIZADO COMO AUTOR. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. A participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) é incompatível com a situação em que o agente pratica o núcleo do tipo penal. Isso porque, de acordo com a teoria objetivo-formal (adotada pela Lei Substantiva Penal), o agente que realiza um dos verbos presentes no preceito primário do tipo penal é considerado como autor do crime e não partícipe.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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