main-banner

Jurisprudência


TJAM 0638888-42.2016.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ESTADO DO AMAZONAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO RECORRENTE. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014. - A sobredita decisão deve prevalecer sobre o enunciado da Súmula n.º 421/STJ, tendo em vista que o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é anterior às mudanças normativas realizadas pelas Emendas Constitucionais n.os 45/2004, 74/2013 e 80/2014. - Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão