TJAM 0638932-32.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA ONCOLÓGICA PELO ESTADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA ONCOLÓGICA PELO ESTADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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