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Jurisprudência


TJAM 0638954-56.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. - Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica. - Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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