TJAM 0638954-56.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO.
- Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica.
- Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO.
- Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica.
- Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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