TJAM 0638961-48.2015.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, em matéria previdenciária, deve flexibilizar-se a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. Precedentes (AgRg no REsp 1305049/RJ).
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Sentença mantida integralmente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, em matéria previdenciária, deve flexibilizar-se a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. Precedentes (AgRg no REsp 1305049/RJ).
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Sentença mantida integralmente.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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