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Jurisprudência


TJAM 0638961-48.2015.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, em matéria previdenciária, deve flexibilizar-se a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. Precedentes (AgRg no REsp 1305049/RJ). A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Sentença mantida integralmente.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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