TJAM 0638970-10.2015.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORA. DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO. ENTENDIMENTO DO STF.
- Não havendo nenhuma comprovação da alegada restauração no pagamento do benefício antes do ajuizamento da demanda, não há como acolher a preliminar de ausência de interesse no resultado da demanda. Preliminar de ausência de interesse rejeitada.
- As parcelas previdenciárias deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora segundo o índice de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do entendimento do Pretório Excelso, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, RE nº 870.947/SE.
- Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORA. DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO. ENTENDIMENTO DO STF.
- Não havendo nenhuma comprovação da alegada restauração no pagamento do benefício antes do ajuizamento da demanda, não há como acolher a preliminar de ausência de interesse no resultado da demanda. Preliminar de ausência de interesse rejeitada.
- As parcelas previdenciárias deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora segundo o índice de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do entendimento do Pretório Excelso, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, RE nº 870.947/SE.
- Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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