main-banner

Jurisprudência


TJAM 0638970-10.2015.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORA. DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO. ENTENDIMENTO DO STF. - Não havendo nenhuma comprovação da alegada restauração no pagamento do benefício antes do ajuizamento da demanda, não há como acolher a preliminar de ausência de interesse no resultado da demanda. Preliminar de ausência de interesse rejeitada. - As parcelas previdenciárias deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora segundo o índice de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do entendimento do Pretório Excelso, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, RE nº 870.947/SE. - Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão