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Jurisprudência


TJAM 0638972-14.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DEFINIDA PARA OS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Em observância à modulação dos efeitos do julgamento das ADI's 4357 e 4425 que declararam a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.960/09, o índice a ser aplicado no presente caso deve ser a TR, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. - Há de ser determinada a compensação dos honorários advocatícios em virtude da ocorrência de sucumbência recíproca, conforme estabelece o art. 21, caput, do CPC/73, aplicável ao caso, e o enunciado de súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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