TJAM 0638979-06.2014.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - direito fundamental indissociável do direito à vida - sendo dever do Estado, com atuação conjunta e solidária das esferas institucionais da organização federativa, efetivar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação.
II - A proteção à saúde, que implica na garantia de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado. Inteligência dos arts. 5º, 6º, e 196 e seguintes, da CF/88.
III – Sentença mantida em Reexame Necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - direito fundamental indissociável do direito à vida - sendo dever do Estado, com atuação conjunta e solidária das esferas institucionais da organização federativa, efetivar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação.
II - A proteção à saúde, que implica na garantia de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado. Inteligência dos arts. 5º, 6º, e 196 e seguintes, da CF/88.
III – Sentença mantida em Reexame Necessário.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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