TJAM 0639071-81.2014.8.04.0001
APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REFORMA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA SENTENÇA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. REFORMA DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10%. OCORRÊNCIA. A REFORMA DA SENTENÇA ENSEJOU INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DE FÁBIO ISHIKIRIYAMA. INTEMPESTIVA.
I - No caso em comento, a sentença do magistrado a quo foi publicada em 23/02/2015. Nesse talante, não é aplicável o IPCA ao caso tendo em vista que a data é anterior a estipulada em entendimento do STF, devendo ser reformada a decisão de origem nesse tocante.
II - Procedente o pleito acerca da modificação do índice de correção monetária e consequentemente vencedor o Apelante da integralidade de seu pedido originário.
III - Registre-se que nos termos do caput do art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, o relator não conhecerá a recurso manifestamente inadmissível.
IV – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e provida.
V – Apelação de Fábio Ishikiriyama não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REFORMA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA SENTENÇA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. REFORMA DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10%. OCORRÊNCIA. A REFORMA DA SENTENÇA ENSEJOU INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DE FÁBIO ISHIKIRIYAMA. INTEMPESTIVA.
I - No caso em comento, a sentença do magistrado a quo foi publicada em 23/02/2015. Nesse talante, não é aplicável o IPCA ao caso tendo em vista que a data é anterior a estipulada em entendimento do STF, devendo ser reformada a decisão de origem nesse tocante.
II - Procedente o pleito acerca da modificação do índice de correção monetária e consequentemente vencedor o Apelante da integralidade de seu pedido originário.
III - Registre-se que nos termos do caput do art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, o relator não conhecerá a recurso manifestamente inadmissível.
IV – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e provida.
V – Apelação de Fábio Ishikiriyama não conhecida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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