main-banner

Jurisprudência


TJAM 0639071-81.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. NECESSIDADE DE REFORMA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA SENTENÇA DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. REFORMA DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10%. OCORRÊNCIA. A REFORMA DA SENTENÇA ENSEJOU INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DE FÁBIO ISHIKIRIYAMA. INTEMPESTIVA. I - No caso em comento, a sentença do magistrado a quo foi publicada em 23/02/2015. Nesse talante, não é aplicável o IPCA ao caso tendo em vista que a data é anterior a estipulada em entendimento do STF, devendo ser reformada a decisão de origem nesse tocante. II - Procedente o pleito acerca da modificação do índice de correção monetária e consequentemente vencedor o Apelante da integralidade de seu pedido originário. III - Registre-se que nos termos do caput do art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, o relator não conhecerá a recurso manifestamente inadmissível. IV – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e provida. V – Apelação de Fábio Ishikiriyama não conhecida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão