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Jurisprudência


TJAM 0639075-21.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INTERESSE DE PESSOA MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO. - A causa versa sobre Ação negatória de parternidade envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes; - Ademais, in casu, sequer houve manifestação da representante, configurando evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou desfavorável sem que houvesse parecer prévio do órgão ministerial quanto ao mérito da causa; - Vício insanável que enseja a nulidade da r. Sentença diante da ausência de intimação da ilustre representação do Parquet como defensor da ordem jurídica e do melhor interesse do menor; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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