TJAM 0639075-21.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INTERESSE DE PESSOA MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.
- A causa versa sobre Ação negatória de parternidade envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes;
- Ademais, in casu, sequer houve manifestação da representante, configurando evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou desfavorável sem que houvesse parecer prévio do órgão ministerial quanto ao mérito da causa;
- Vício insanável que enseja a nulidade da r. Sentença diante da ausência de intimação da ilustre representação do Parquet como defensor da ordem jurídica e do melhor interesse do menor;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. INTERESSE DE PESSOA MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO EVIDENTE. VÍCIO INSANÁVEL. ART. 279 CPC/15. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.
- A causa versa sobre Ação negatória de parternidade envolvendo pessoa menor de idade que, apesar de representado pela genitora, não dispensaria a intimação do Ministério Público como fiscal da lei em prol dos direitos das pessoas incapazes;
- Ademais, in casu, sequer houve manifestação da representante, configurando evidente prejuízo ao menor eis que a demanda lhe restou desfavorável sem que houvesse parecer prévio do órgão ministerial quanto ao mérito da causa;
- Vício insanável que enseja a nulidade da r. Sentença diante da ausência de intimação da ilustre representação do Parquet como defensor da ordem jurídica e do melhor interesse do menor;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão