TJAM 0639126-32.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO SEM QUE FOSSE FEITA A CITAÇÃO. VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DE TERCEIRO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI 911/69. RITO QUE PRESSUPÕE A CITAÇÃO DO REQUERIDO. INÍCIO DA CONTAGEM DEVE SER A PARTIR DA CITAÇÃO. NÃO PURGADA A MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE. LEILÃO DO BEM. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo Alexandre Câmara a citação é "o ato pelo qual se integra o demandado à relação processual, angularizando-a". Assim é decorrência lógica que o prazo a que alude o art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69 tem seu início após o efetivo cumprimento da medida liminar, desde que seja citado o requerido naquele ato, o que não aconteceu ne hipótese vertente
2. Tendo se consolidado a posse do bem móvel pelo credor fiduciário pelo decurso do prazo para purgação da mora, não há que se falar em aplicação da multa de cinquenta por cento prevista no art. 3º, §6º do Decreto-Lei 911/69, pois agiu no exercício regular do direito.
3. O devedor do contrato de alienação fiduciária possui direito à devolução do saldo remanescente do valor apurado no leilão, abatido o principal, juros, comissões, taxas, clausula penal e correção monetária.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO SEM QUE FOSSE FEITA A CITAÇÃO. VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DE TERCEIRO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI 911/69. RITO QUE PRESSUPÕE A CITAÇÃO DO REQUERIDO. INÍCIO DA CONTAGEM DEVE SER A PARTIR DA CITAÇÃO. NÃO PURGADA A MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE. LEILÃO DO BEM. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo Alexandre Câmara a citação é "o ato pelo qual se integra o demandado à relação processual, angularizando-a". Assim é decorrência lógica que o prazo a que alude o art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69 tem seu início após o efetivo cumprimento da medida liminar, desde que seja citado o requerido naquele ato, o que não aconteceu ne hipótese vertente
2. Tendo se consolidado a posse do bem móvel pelo credor fiduciário pelo decurso do prazo para purgação da mora, não há que se falar em aplicação da multa de cinquenta por cento prevista no art. 3º, §6º do Decreto-Lei 911/69, pois agiu no exercício regular do direito.
3. O devedor do contrato de alienação fiduciária possui direito à devolução do saldo remanescente do valor apurado no leilão, abatido o principal, juros, comissões, taxas, clausula penal e correção monetária.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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