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Jurisprudência


TJAM 0639147-08.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL DURANTE CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é, em regra, inalterável o edital de concurso público durante seu andamento, excetuando-se correção de erros materiais ou, ainda, adequação à legislação superveniente. II – Inaugurado o prazo para inscrição dos candidatos, é vedada a alteração das regras do edital do concurso público, em especial, aquelas pertinentes aos requisitos para aprovação em fase do certame. III - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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