TJAM 0639147-08.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL DURANTE CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é, em regra, inalterável o edital de concurso público durante seu andamento, excetuando-se correção de erros materiais ou, ainda, adequação à legislação superveniente.
II – Inaugurado o prazo para inscrição dos candidatos, é vedada a alteração das regras do edital do concurso público, em especial, aquelas pertinentes aos requisitos para aprovação em fase do certame.
III - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL DURANTE CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é, em regra, inalterável o edital de concurso público durante seu andamento, excetuando-se correção de erros materiais ou, ainda, adequação à legislação superveniente.
II – Inaugurado o prazo para inscrição dos candidatos, é vedada a alteração das regras do edital do concurso público, em especial, aquelas pertinentes aos requisitos para aprovação em fase do certame.
III - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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