TJAM 0639155-14.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC/15.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para complemento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC/15.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para complemento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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