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Jurisprudência


TJAM 0639191-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. ERROR IN JUDICANDO. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUE AMPARE A TESE REFORMISTA. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA À RESOLUÇÃO 414/2000 DA ANEEL. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. - O édito sentencial não merece reparos, já que a tese de error in judicando, suscitada pela Apelante, no que pertine à redução dos valores devidos pela Apelada, não se sustenta em razão da inexistência de lastro probatório. - Extrai-se dos autos em comento que houve, no caso vertente, defeito na prestação do serviço, ante o arbitramento aleatório e unilateral do consumo de energia elétrica praticado pela Ré/Apelante, bem como de cobrança abusiva. - Com efeito, não ficou demonstrado, fidedignamente, a participação da Apelada em todas as etapas do processo administrativo, como afirma a Apelante, já que não há sequer uma cópia da notificação endereçada à Recorrida, como prevê a Resolução 414/2000 da ANEEL. Portanto, resta configurado o total desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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