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Jurisprudência


TJAM 0639191-90.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NO PREENCHIMENTO DE CHEQUE. INCERTEZA DO TÍTULO. 1. O preenchimento do cheque de forma fraudulenta prejudica a certeza do título. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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