TJAM 0639191-90.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NO PREENCHIMENTO DE CHEQUE. INCERTEZA DO TÍTULO.
1. O preenchimento do cheque de forma fraudulenta prejudica a certeza do título.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NO PREENCHIMENTO DE CHEQUE. INCERTEZA DO TÍTULO.
1. O preenchimento do cheque de forma fraudulenta prejudica a certeza do título.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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