TJAM 0639253-67.2014.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
- Perfeitamente válida a transação extrajudicial celebrada entre as partes, um vez verificada a assunção de obrigações recíprocas, a qual produz o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849 do Código Civil, os quais não restaram demonstrados nos autos.
- Apelo conhecido, mas não provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
- Perfeitamente válida a transação extrajudicial celebrada entre as partes, um vez verificada a assunção de obrigações recíprocas, a qual produz o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849 do Código Civil, os quais não restaram demonstrados nos autos.
- Apelo conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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