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Jurisprudência


TJAM 0639253-67.2014.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. - Perfeitamente válida a transação extrajudicial celebrada entre as partes, um vez verificada a assunção de obrigações recíprocas, a qual produz o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849 do Código Civil, os quais não restaram demonstrados nos autos. - Apelo conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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