TJAM 0639359-58.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS EXISTENTES. DEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O presente caso subsume-se à hipótese do § 1.º do artigo 99 do CPC, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que vedem a concessão da gratuidade.
2. A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário, apenas impõe condição suspensiva de exigibilidade, sendo possível sua execução nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do artigo 98 do CPC.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS EXISTENTES. DEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O presente caso subsume-se à hipótese do § 1.º do artigo 99 do CPC, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que vedem a concessão da gratuidade.
2. A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário, apenas impõe condição suspensiva de exigibilidade, sendo possível sua execução nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do artigo 98 do CPC.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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