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Jurisprudência


TJAM 0639415-91.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. INOCORRÊNCIA. CLAUSULA CONTRATUAL CONTRADITÓRIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça; II. No escólio de Antônio Herman V. Benjamin, o princípio da interpretação do contrato em favor do consumidor "significa que, entre dois ou mais sentidos possíveis de ser extraídos da leitura do contrato, deve ser privilegiar as interpretação mais favorável ao consumidor, parte frágil da relação. Entre duas cláusulas contraditórias ou aparentemente dissonantes, deve se observar a que mais vantagens ao consumidor"; III. O Colendo Superior Tribunal de Justiça em pronunciamento sobre a matéria assentou que em se tratando de contrato de adesão submetido às regras do CDC, a interpretação de suas cláusulas deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor; IV. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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