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Jurisprudência


TJAM 0639421-98.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REITERADA DA PARTE POR SEU CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR A FALTA. PRESENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em tendo sido o Apelante intimado reiteradamente para cumprir a ordem judicial, deixando de movimentar o feito por longo período, configura-se o abandono da causa. 2. Apelante, ademais, que foi intimado pessoalmente para suprir a falta, com prazo inclusive superior ao que determina a Lei, tendo mantido-se, porém, inerte, ensejando a correta extinção do processo. 3. Apelação conhecida, porém desprovida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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