TJAM 0639421-98.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REITERADA DA PARTE POR SEU CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR A FALTA. PRESENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em tendo sido o Apelante intimado reiteradamente para cumprir a ordem judicial, deixando de movimentar o feito por longo período, configura-se o abandono da causa.
2. Apelante, ademais, que foi intimado pessoalmente para suprir a falta, com prazo inclusive superior ao que determina a Lei, tendo mantido-se, porém, inerte, ensejando a correta extinção do processo.
3. Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REITERADA DA PARTE POR SEU CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR A FALTA. PRESENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em tendo sido o Apelante intimado reiteradamente para cumprir a ordem judicial, deixando de movimentar o feito por longo período, configura-se o abandono da causa.
2. Apelante, ademais, que foi intimado pessoalmente para suprir a falta, com prazo inclusive superior ao que determina a Lei, tendo mantido-se, porém, inerte, ensejando a correta extinção do processo.
3. Apelação conhecida, porém desprovida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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