TJAM 0639431-45.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia da parte autora. Precedentes.
II - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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