TJAM 0639431-79.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL – SUBJETIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade civil do profissional liberal é aferida mediante prova de culpa ou dolo, bem como do dano sofrido;
II. Ainda que se tenha invertido o ônus probatório em Primeiro Grau, cabe à parte recorrente provar o fato constitutivo de seu direito;
III. A documentação colacionada pela Apelante é insuficiente para demonstrar a culpa da Apelada, bem como do dano sofrido;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL – SUBJETIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade civil do profissional liberal é aferida mediante prova de culpa ou dolo, bem como do dano sofrido;
II. Ainda que se tenha invertido o ônus probatório em Primeiro Grau, cabe à parte recorrente provar o fato constitutivo de seu direito;
III. A documentação colacionada pela Apelante é insuficiente para demonstrar a culpa da Apelada, bem como do dano sofrido;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão