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Jurisprudência


TJAM 0639431-79.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO – NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL – SUBJETIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A responsabilidade civil do profissional liberal é aferida mediante prova de culpa ou dolo, bem como do dano sofrido; II. Ainda que se tenha invertido o ônus probatório em Primeiro Grau, cabe à parte recorrente provar o fato constitutivo de seu direito; III. A documentação colacionada pela Apelante é insuficiente para demonstrar a culpa da Apelada, bem como do dano sofrido; IV. Sentença mantida; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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