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Jurisprudência


TJAM 0639442-11.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INEXISTÊNCIA DO LAUDO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Apesar de devidamente intimado, a parte autora, ora apelante, não compareceu ao Instituto Médico Legal para realização da perícia médica. 2. A atitude do apelante de não trazer nos autos o exame realizado pelo IML e, tendo sido marcada consulta pela juíza a quo para realização do exame no IML, o ora apelante simplesmente não compareceu, sequer deu alguma justificativa de sua ausência, demonstra total descaso com o ônus de comprovar sua invalidez permanente. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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