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Jurisprudência


TJAM 0639458-28.2016.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/2015, 485, IV. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE PARA INTERESSE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE REFORMA DO RECURSO DE APELAÇÃO POR EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO REFERIDO ARTIGO. INOBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida. - Se parte das razões recursais estão dissociadas da sentença, não há como conhecer do recurso neste tocante, face ao disposto no art. 1010, II, do CPC/2015. - Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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