TJAM 0639550-06.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O presente caso subsume-se à hipótese do § 1.º do artigo 99, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
2. A condenação em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 139.702,79) revela-se sobremaneira elevada, principalmente se considerarmos o valor diminuto da dívida perseguida (R$ 20.124,07) e a imediata quitação do débito após a citação sem oferecimento de contestação.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O presente caso subsume-se à hipótese do § 1.º do artigo 99, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
2. A condenação em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 139.702,79) revela-se sobremaneira elevada, principalmente se considerarmos o valor diminuto da dívida perseguida (R$ 20.124,07) e a imediata quitação do débito após a citação sem oferecimento de contestação.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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