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Jurisprudência


TJAM 0639594-59.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DO PARÁGRAFO QUE FALA DE RESCISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há que se falar em rescisão contratual na ação de busca e apreensão, pois, em verdade, a mencionada lide tem por objetivo o cumprimento do contrato. 2. Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo-se o parágrafo do dispositivo que fala sobre rescisão contratual.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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