main-banner

Jurisprudência


TJAM 0639742-36.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ACORDO ENTRE AS PARTES ENVOLVENDO O PARCELAMENTO DO DÉBITO - HOMOLOGAÇÃO DO PACTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, "B" DO CPC/2015 - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO PACTO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 922 DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Ante a expressa previsão contida no art. 922 do CPC/2015, há que se reconhecer a impropriedade da decisão que homologa o acordo entabulado nos autos de uma ação executiva, envolvendo o parcelamento do débito acumulado, e extingue o processo com fundamento no art. 487, III, inciso "b', do CPC/2015, quando foi requerida a suspensão do feito até o cumprimento integral do pactuado. - Artigo 922 do CPC/2015, verbis: " Convindos as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". - Sentença reformada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro de Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão