TJAM 0639886-10.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURADA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, em seus artigos 141 e 492, estabelece limites ao magistrado no exercício da sua função jurisdicional, tais limites encontram-se nos pedidos das partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública.
II - Houve sentença ultra petita, uma vez que o autor, ora recorrente, teria se limitado a pleitear os efeitos da busca e apreensão de bem dado em garantia, e não a rescisão contratual, esta sendo declarada de ofício pelo magistrado ao proferir a sentença
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURADA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, em seus artigos 141 e 492, estabelece limites ao magistrado no exercício da sua função jurisdicional, tais limites encontram-se nos pedidos das partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública.
II - Houve sentença ultra petita, uma vez que o autor, ora recorrente, teria se limitado a pleitear os efeitos da busca e apreensão de bem dado em garantia, e não a rescisão contratual, esta sendo declarada de ofício pelo magistrado ao proferir a sentença
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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