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Jurisprudência


TJAM 0639886-10.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURADA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O Código de Processo Civil, em seus artigos 141 e 492, estabelece limites ao magistrado no exercício da sua função jurisdicional, tais limites encontram-se nos pedidos das partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública. II - Houve sentença ultra petita, uma vez que o autor, ora recorrente, teria se limitado a pleitear os efeitos da busca e apreensão de bem dado em garantia, e não a rescisão contratual, esta sendo declarada de ofício pelo magistrado ao proferir a sentença III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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