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Jurisprudência


TJAM 0640079-59.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. FALTA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1. Tratando-se de ação monitória, apesar de intimado por intermédio de seu advogado, o autor não efetua pagamento de diligências para citação, o fundamento da extinção do feito é a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 267, inciso IV). 2. Nessa hipótese, não há necessidade de intimação pessoal do autor, o que só é exigível em caso de sentença de extinção fundada nos incisos II e III daquele dispositivo legal. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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