TJAM 0640319-77.2017.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, bem como da menoridade relativa, incabível a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, consoante inteligência da Súmula 231 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, bem como da menoridade relativa, incabível a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, consoante inteligência da Súmula 231 do STJ.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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