TJAM 0640323-17.2017.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Os agentes praticaram dois crimes de roubo nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, ou seja, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, sendo o segundo praticado logo em seguida ao primeiro, tanto que os agentes foram alcançados pela primeira vítima, que saiu no encalço conseguindo alcançá-los. Retifica-se a sentença condenatória para condenar os agentes ao crime de roubo em continuidade delitiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
3. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Os agentes praticaram dois crimes de roubo nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, ou seja, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, sendo o segundo praticado logo em seguida ao primeiro, tanto que os agentes foram alcançados pela primeira vítima, que saiu no encalço conseguindo alcançá-los. Retifica-se a sentença condenatória para condenar os agentes ao crime de roubo em continuidade delitiva.
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
3. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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