TJAM 0640326-40.2015.8.04.0001
CONSTITUCIONAL. REGRA GERAL. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EXCEÇÕES. ROL TAXATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA SE ADEQUA A PERMISSIVO LEGAL. CARGOS OCUPADOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO.
1. Em regra, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, com exceção das hipóteses contidas nas alíneas do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.
2. O caso em exame se enquadra no permissivo que trata de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
3. O edital do concurso prestado pela impetrante previa a existência de quatro vagas para exclusivas para candidatos com curso superior em farmácia, demonstrando a adequação à norma Constitucional.
4. Reexame desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REGRA GERAL. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EXCEÇÕES. ROL TAXATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA SE ADEQUA A PERMISSIVO LEGAL. CARGOS OCUPADOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO.
1. Em regra, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, com exceção das hipóteses contidas nas alíneas do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.
2. O caso em exame se enquadra no permissivo que trata de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
3. O edital do concurso prestado pela impetrante previa a existência de quatro vagas para exclusivas para candidatos com curso superior em farmácia, demonstrando a adequação à norma Constitucional.
4. Reexame desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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