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Jurisprudência


TJAM 0640326-40.2015.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. REGRA GERAL. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EXCEÇÕES. ROL TAXATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA SE ADEQUA A PERMISSIVO LEGAL. CARGOS OCUPADOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. 1. Em regra, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, com exceção das hipóteses contidas nas alíneas do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal. 2. O caso em exame se enquadra no permissivo que trata de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. 3. O edital do concurso prestado pela impetrante previa a existência de quatro vagas para exclusivas para candidatos com curso superior em farmácia, demonstrando a adequação à norma Constitucional. 4. Reexame desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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