TJAM 0640437-87.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÁTICA ABUSIVA. VEDAÇÃO. ARTIGO 39 DO CDC. COBRANÇA A MAIOR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Analisando os fatos e as provas dos autos constato a violação do artigo 6.º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando da contratação do serviço, pois flagrante a ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam.
2. Nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
3. Apelação provida, em consonância com o Parquet.
Ementa
APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÁTICA ABUSIVA. VEDAÇÃO. ARTIGO 39 DO CDC. COBRANÇA A MAIOR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Analisando os fatos e as provas dos autos constato a violação do artigo 6.º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando da contratação do serviço, pois flagrante a ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam.
2. Nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
3. Apelação provida, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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