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Jurisprudência


TJAM 0640532-20.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação (art. 180, caput, do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), deve ser rejeitado o requerimento absolutório do recorrente. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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