TJAM 0640532-20.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação (art. 180, caput, do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), deve ser rejeitado o requerimento absolutório do recorrente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação (art. 180, caput, do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), deve ser rejeitado o requerimento absolutório do recorrente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão