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Jurisprudência


TJAM 0640664-77.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CELEBRAÇÃO DE ACORDO – PARCELAMENTO DA DÍVIDA – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 487, III, "B" DO CPC – SUSPENSÃO DO FEITO – VIOLAÇÃO AO ART. 922 DO CPC 1. O art. 922 do CPC estabelece a possibilidade de suspensão da execução pelo magistrado durante o prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprir voluntariamente a obrigação. 2. É inapropriada a decisão que homologa acordo de parcelamento de débito celebrado entre as partes, determinando a extinção do feito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, quando requerida a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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