TJAM 0640664-77.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CELEBRAÇÃO DE ACORDO – PARCELAMENTO DA DÍVIDA – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 487, III, "B" DO CPC – SUSPENSÃO DO FEITO – VIOLAÇÃO AO ART. 922 DO CPC
1. O art. 922 do CPC estabelece a possibilidade de suspensão da execução pelo magistrado durante o prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprir voluntariamente a obrigação.
2. É inapropriada a decisão que homologa acordo de parcelamento de débito celebrado entre as partes, determinando a extinção do feito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, quando requerida a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CELEBRAÇÃO DE ACORDO – PARCELAMENTO DA DÍVIDA – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 487, III, "B" DO CPC – SUSPENSÃO DO FEITO – VIOLAÇÃO AO ART. 922 DO CPC
1. O art. 922 do CPC estabelece a possibilidade de suspensão da execução pelo magistrado durante o prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprir voluntariamente a obrigação.
2. É inapropriada a decisão que homologa acordo de parcelamento de débito celebrado entre as partes, determinando a extinção do feito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, quando requerida a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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