TJAM 0640905-51.2016.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DO SUS. EFICÁCIA PRESUMIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. INCABÍVEL. PROTEÇÃO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Presume-se a eficácia, bem como a necessidade do uso de medicamento prescrito por médico do Sistema Único de Saúde.
2. Deve prevalecer a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, sob a alegação de ausência de previsão orçamentária.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DO SUS. EFICÁCIA PRESUMIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. INCABÍVEL. PROTEÇÃO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Presume-se a eficácia, bem como a necessidade do uso de medicamento prescrito por médico do Sistema Único de Saúde.
2. Deve prevalecer a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, sob a alegação de ausência de previsão orçamentária.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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