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Jurisprudência


TJAM 0640916-17.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TRANSCURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, IV DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez intimado o Autor para recolher as custas iniciais e das diligências do oficial de justiça, para fins de promoção da citação da parte adversa, é acertada a sentença que extingue o feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, quando o mesmo deixa transcorrer o prazo concedido sem qualquer tipo de manifestação. 2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC, excetuado os incisos II e III. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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