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Jurisprudência


TJAM 0641204-62.2015.8.04.0001

Ementa
E M E N T A ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visando, por consequência, à reintegração ao serviço público e ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias. - In casu, o autor foi licenciado em maio de 1990, tendo a presente ação sido ajuizada em dezembro de 2015, decorridos, portanto, mais de 25 (vinte e cinco) anos desde o ato inquinado. - Sentença confirmada. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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