TJAM 0641207-80.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL "CAUSA MORTIS". COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Inobstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, permanece das varas de família o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, relativo a valores depositados e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes.
2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL "CAUSA MORTIS". COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Inobstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, permanece das varas de família o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, relativo a valores depositados e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes.
2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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