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Jurisprudência


TJAM 0641207-80.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL "CAUSA MORTIS". COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. 1. Inobstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, permanece das varas de família o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81, relativo a valores depositados e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes. 2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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