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Jurisprudência


TJAM 0641326-41.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. DEVEDOR E BEM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO POR EDITAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 246 do Código de Processo Civil, apresenta as formas de citação possíveis, sendo sabido que a citação é a ultima ratio, quando esgotados todos os meios de citação, cabe-se a citação por edital. 2. A jurisprudência entende que, após expedida certidão do Oficial de Justiça que reconhece que o devedor encontra-se em local incerto e não sabido, pode ser feita a citação por edital. 3. Apelação conhecida e provida,anulando a sentença e que sejam devolvidos os autos a vara de origem para dar prosseguimento ao feito, intimando o devedor por meio de edital.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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