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Jurisprudência


TJAM 0641400-61.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM POSSIBILITAR AO EXEQUENTE A CORREÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I – A faculdade de retificar a inicial, à luz do caráter instrumental do processo, foi alçada à categoria de direito subjetivo do autor, de forma que é vedado ao juiz ou ao tribunal indeferir a inicial ou extinguir o feito sem exame do mérito sem possibilitar a correção do vício. Precedentes do STJ. II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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