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Jurisprudência


TJAM 0641468-45.2016.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DÉBITOS EM CONSELHO DE CLASSE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO VIOLADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível a cumulação de dois cargos de Técnico em Hemoterapia; 2. Somente podem ser exigidos para investidura no cargo os requisitos expressamente previstos no edital do certame; 3. A imposição ao candidato para que apresente documentos não indicados no edital enseja ofensa ao princípio da vinculação ao edital por parte da Administração, com quebra da legítima expectativa do candidato do respeito da Administração às normas editalícias e do consequente direito à nomeação; 4. Direito líquido e certo violado; 5. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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