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Jurisprudência


TJAM 0641471-97.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o pedido da parte encontra restrições no Decreto-Lei nº 911/69. 2. Não tendo o Apelante pleiteado e muito menos havendo autorização legal, mostra-se ultra petita a sentença que declara a rescisão do contrato, inviabilizando a adoção dos procedimentos de venda e prestação de contas decorrentes da apreensão do bem, devendo ser retirado por ofensa ao princípio da congruência. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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