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Jurisprudência


TJAM 0641550-13.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL CONFIGURADO NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Falha no contrato bancário. Retenção injustificada pela instituição financeira fiduciante do contrato de compra de veículo atinente a linha de crédito liberada, bem como falta de remessa do referido contrato ao banco de dados (ARQdigital) do Departamento de Trânsito – AM, impossibilitando o licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito. II - In casu, verifica-se claramente o prejuízo do recorrente, primeiro, por ter sido induzido a erro, ao se deparar com o banco-recorrente tendo alimentado o ArqDigital para 4 dos 5 carros comprados nas mesmas condições e através da mesma linha de crédito, depois, por tratar-se de um veículo que encontra-se impedido de rodar por falta dos documentos necessários para tanto, e, consequentemente, prejudicar a atividade comercial de locação veicular prestada pelo recorrente. III - Não há que se falar em responsabilização por danos morais, uma vez que este tipo de dano é atinente aos valores pertencentes aos direitos da personalidade (imagem, honra, moral...), os quais mantiveram-se intactos a todo instante, logo não cabendo aventar este tipo de violação em decorrência do simples impedimento da empresa recorrente de dispor de um único carro, burocraticamente embaraçado, sendo que possui uma frota composta de outros carros idênticos e assemelhados à sua disposição. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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