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Jurisprudência


TJAM 0641597-84.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE POSSÍVEIS FALHAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DIFUSO. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Observa-se que a demanda em questão não trata da tutela de meros interesses individuais, uma vez que as possíveis irregularidades do certame não atingiriam um ou outro concorrente de forma individualizada, e sim toda a "coletividade", já que estaríamos diante de falhas generalizadas e que atingiriam a todos os participantes do processo licitatório em questão, bem como a sociedade que se submeteria ou usufruiria da prestação do serviço licitado. II - Ademais, é válido frisar que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, impulsionada por denúncia de uns poucos cidadãos em nada influencia o reflexo social que possa vir a conter a demanda (difuso, coletivo ou individual homogêneo), pois o que deve ser observado é o alcance da violação do direito, ou seja, o possível tamanho da coletividade lesada, fato este devidamente apreciado pelo Parquet através do Inquérito Civil n.º 2.910/2015. III – Apelação Cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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