TJAM 0641677-48.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA NÃO TRANSFERIDA. ÔNUS DO SUJEITO CADASTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Compete ao titular da unidade consumidora requerer à concessionária a transferência do respectivo registro em caso de mudança do possuidor ou proprietário do imóvel, sob pena de arcar com as custas do período pertinente.
2.Não há falar em má-fé de terceiro a prejudicar o Apelante, vez que era sua a primordial obrigação de promover a transferência para dar ciência à prestadora de serviços que a energia era agora fornecida a outrem. Logo, não o tendo feito, assumiu os riscos da sua omissão.
3.Descabe, a princípio, exigir da concessionária que cobre os serviços de outra pessoa que não aquela cadastrada em seus registros como titular da unidade consumidora. Tal cadastro existe, portanto, por uma razão séria que não pode ser ignorada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA NÃO TRANSFERIDA. ÔNUS DO SUJEITO CADASTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Compete ao titular da unidade consumidora requerer à concessionária a transferência do respectivo registro em caso de mudança do possuidor ou proprietário do imóvel, sob pena de arcar com as custas do período pertinente.
2.Não há falar em má-fé de terceiro a prejudicar o Apelante, vez que era sua a primordial obrigação de promover a transferência para dar ciência à prestadora de serviços que a energia era agora fornecida a outrem. Logo, não o tendo feito, assumiu os riscos da sua omissão.
3.Descabe, a princípio, exigir da concessionária que cobre os serviços de outra pessoa que não aquela cadastrada em seus registros como titular da unidade consumidora. Tal cadastro existe, portanto, por uma razão séria que não pode ser ignorada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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